



O território do Tarumã constitui um bairro localizado na zona oeste da cidade de Manaus, onde estão situadas várias comunidades, dentre as quais, Campos Sales, Parque Riachuelo, Parque Solimões e Parque das Tribos (comunidade indígena)
Conforme diálogo com pais e responsáveis, estudantes e moradores do território do Tarumã, as comunidades dependem de saneamento básico. Conforme relatos, apesar do acesso à água encanada, muitos moradores são prejudicados com a falta de água em determinados períodos, como finais de semana.
Para agravar esse problema, não há um poço para a comunidade minimizar o impacto desse problema, principalmente, nessa época de intenso calor da região. Em muitas ruas, a pavimentação asfáltica está comprometida, onde foi relatado que muitas ruas estão esburacadas. A ausência de drenagem pluvial nas comunidades faz aumentar o problema, além de que na época de muitas chuvas, isso acaba causando o alagamento nas comunidades.
Apesar de dispor do serviço de coleta de lixo, as comunidades são prejudicadas com o recolhimento inadequado, sendo que foram relatados que na hora de coletar, muitas sacolas de lixo acabam caindo nas ruas e não são recolhidas.
Além do risco de atrair animais e, consequentemente, de transmissão de doenças, esse problema se agrava na época das chuvas, pois as ruas com lixo expostos acabam intensificando os alagamentos, prejudicando os moradores. A questão do saneamento básico é pauta prioritária, conforme rascunhado no encontro presencial, sendo que foi relatado que o território sofre com as constantes invasões de terras, fazendo com que essas ocupações irregulares, irão demandar por mais serviços de saneamento básico.
Segundo os relatos dos estudantes/moradores durante a oficina climática sobre o eixo de “Saúde Urbana”, constatou-se que no bairro do Tarumã ocorrem muitas queimadas urbanas, causadas pelo uso do fogo em folhas secas e mortas e resíduos sólidos nos quintais das residências próximas.
A prática errônea de queima de “vegetação seca” e “lixo doméstico”, com o intuito de limpeza ou diminuição do volume do material em terrenos baldios, ou até mesmo em quintais com moradores, é considerada crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54. Esta prática põe em risco o bem-estar e a saúde da população, bem como a segurança dos animais das redondezas e, também, pode causar a destruição da flora.
Além disso, em épocas de temperaturas elevadas pode resultar na propagação do fogo em maiores proporções para as casas próximas. A saúde humana é um dos principais fatores afetados negativamente pela poluição do ar, através da inalação de fumaça, emitida pelas queimadas urbanas, associado ao “tempo seco e abafado”, pode ocasionar no surgimento e agravo de problemas respiratórios e cardiovasculares nos cidadãos, principalmente nos gru – 07 pos mais sensíveis, como os idosos, as crianças, as gestantes e os portadores de doenças preexistentes.
Ademais, também foi observado a ausência de água em determinados períodos e da queda e/ou oscilação constante de energia elétrica no território, o que ocasiona a queima de eletrodomésticos, conforme o relato de alguns alunos. Outra problemática relacionada à infraestrutura urbana do território diz respeito a ausência de pavimentação em muitas ruas, comprometendo a passagem de veículos e pedestres nestes locais e a ocorrência de muitos alagamentos nas residências, originado pelo transbordamento dos igarapés, inexistência de drenagem pluvial urbana e o entupimento de bueiros, motivado pelo descarte ina –
As emergências climáticas exigem que tenhamos comunidades resilientes aos efeitos das mudanças climáticas. Essas comunidades precisam ser mapeadas para não perpetuar o racismo ambiental nos territórios. Infelizmente as pessoas que mais sofrem nesse atual contexto em que vivemos são as mais vulneráveis.
O direito à cidade climatologicamente planejada é um direito e uma necessidade da atualidade. A justiça climática vincula direitos humanos e desenvolvimento para alcançar uma abordagem centrada no humano, a salvaguarda dos direitos das pessoas mais vulneráveis e partilha dos encargos e benefícios da mudança do clima e seus impactos equitativos e justos.
Conquistar esse direito deve partir de cada pessoa por meio de engajamento e mobilização social em prol de um ambiente que promova uma melhor qualidade de vida. Para isso é importante identificar os riscos socioclimáticos para buscarmos ações mitigadoras dos impactos deles decorrentes juntos com os órgãos competentes. SEGURANÇA CLIMÁTICA DO TARUMÃ 13 Não adianta culpar a chuva ou o calor extremo como vilões da humanidade, pois o clima urbano é um fenômeno socialmente construído.
Cabe a cada um de nós repensarmos a maneira de como cuidamos do nosso ambiente. Eis a questão: como estamos construindo nossos territórios?